h.d.mabuse on 28 Mar 2001 04:34:09 -0000 |
[Date Prev] [Date Next] [Thread Prev] [Thread Next] [Date Index] [Thread Index]
[nettime-lat] Primeira Lei Sobre Software Livre do Mundo Aprovada no Recife |
>Saliento o facto de que o Brasil est� a adquirir, muito rapidamente, um >papel de destaque no Mundo. O Brasil tem liderado iniciativas que captam a >aten��o mundial como o F�rum Social Mundial em Porto Alegre, as >iniciativas relativas a computadores por 300 dolares, ou medicamentos >�brancos� para a SIDA... Acrescento � observa��o da Ana Viseu o desenvolvimento de um p�lo tecnol�gico no Nordeste do Brasil (regi�o pobre e desfavorecida durante s�culos), onde as lutas sociais andam de bra�os dados com os esfor�os high tech. Como pode ser visto no texto abaixo! Pernambuco embaixo dos p�s e minha mente na imensid�o! :) [ ] s mabuse -------------------- http://www.softwarelivre.rs.gov.br/index.php Primeira Lei Sobre Software Livre do Mundo Aprovada em Recife (Pernambuco) 24/03/2001 Eis a integra do Projeto de Lei aprovado na C�mara de Recife ex-vereador, hoje Secret�rio Municipal,Waldemar Borges, do PPS(Partido Popular Socialista). Esta � a primeira lei aprovada no Mundo. Parab�ns para o vereador, para a C�mara de Vereadores e para a Cidade de Recife! C�MARA MUNICIPAL DO RECIFE 2000 PROJETO DE LEI N� 20 EMENTA � Disp�es sobre a utiliza��o de programas e sistemas de computador abertos pela Prefeitura da Cidade do Recife. A C�MARA MUNICIPAL DO REDIFE, Resolve: ART, 1� - A Prefeitura da Cidade do Recife utilizar� preferencialmente, nos sistemas e equipamentos de inform�tica dos �rg�os da sua administra��o direta e indireta, os programas com c�digos abertos , livres de restri��o propriet�ria quanto a sua cess�o, altera��o e distribui��o. PAR�GRAFO PRIMEIRO � Entende-se por programa aberto aquele cuja licen�a de propriedade industrial ou intelectual n�o restrita, sob nenhum aspecto, a sua cess�o, distribui��o, utiliza��o ou altera��o das suas caracter�sticas originais. PAR�GRAFO SEGUNDO - O programa aberto deve assegurar ao usu�rio acesso irrestrito ao seu c�digo fonte, sem qualquer custo, com vista a, se necess�rio, modificar o programa para seu aperfei�oamento. PAR�GRAFO TERCEIRO - O c�digo fonte deve ser recurso preferencial utilizado pelo programador para modificar o programa, n�o sendo permitido ofuscar a sua acessibilidade, nem introduzir qualquer forma intermedi�ria como sa�da de um pr�- processador ou tradutor. PAR�GRAFO QUARTO � A licen�a de utiliza��o dos programas abertos deve permitir modifica��es e trabalhos derivados a sua livre distribui��o, altera��o e acessibilidade sob os mesmos termos da licen�a do programa original. ART 2� - Ser� permitida a utiliza��o de programas de computador com c�digo fonte fechado nas seguintes situa��es: a) Quando n�o existir programa similar com c�digo aberto, que contemple e contente as solu��es objeto da licita��o p�blica. b)Quanto a utiliza��o do programa com c�digo fonte aberto causar incompatibilidade operacional com outros programas utilizados pela prefeitura ou entre eles. ART 3� - A utiliza��o de programas com c�digo fonte fechado dever� ser respaldada em parecer t�cnico coegiado institu�do especificamente para este fim. Par�grafo Primeiro- O colegiado aludido no caput deste artigo dever� ser criado atrav�s do decreto espec�fico do Executivo, no prazo m�ximo de sessenta dias a partir da data da publica��o desta lei. Par�grafo Segundo � Assegura-se desde logo, que a presid�ncia do colegiado referido no caput deste artigo ser� exercida pela Empresa Municipal de Inform�tica � EMPREL , devendo participar do mesmo, sem preju�zo a participa��o de outros integrantes representante da Universidade Federal de Pernambuco, na Secretaria de Ci�ncia e Tecnologia do Governo do Estado e dos usu�rios. ART 4� - Os programas de computador utilizados pelo �rg�o da Prefeitura da Cidade do Recife, sejam eles de c�digo fonte aberto ou fechado, devem ter capacidade de funcionar em distintas plataformas operacionais, independente do sistema operacional do empregado. PAR�GRAFO �NICO � Entende-se por sistema operacional o conjunto de procedimentos e equipamentos capazes de transformar dados segundo um plano determinado, produzindo resultaos a partir da informa��o representada por esses dados. ART 5� - A presente lei entra em vigor na data da sua publica��o, revogando- se as disposi��es em contr�rio. Sala de Sess�es da C�mara Municipal do Recife, em 22 de mar�o de 2000. JUSTIFICATIVA Poucas �reas de conhecimento humano conseguiram afetar de maneira de maneira t�o direta a vida das pessoas como as chamadas tecnologias de informa��o. Isso deve-se, no nosso entendimento, a duas caracter�sticas pr�prias deste setor : a velocidade como ele gera inova��es e a capacidade, tamb�m muito veloz como essa inova��es se disseminam mundo afora. Quem pode imaginar como seria a vida hoje sem os computadores pessoais? Pois h� quinze anos atr�s eles n�o existiam. � tudo muito r�pido muito trasnformador nessa seara tecnol�gica. Fa�o essa introdu��o para tentar explicar, ou entender mais um fen�meno que come�as a ganhar crescente espa�o nos cora��es, mentes e bolsos dos habitantes do universo digital: os programas de computador com c�digos abertos, tamb�m chamados de softs livre. Basicamente a diferentes deles para os convencionais � que eles n�o carregam restri��es propriet�rias. Isso vale dizer que a licen�a de propriedade de um soft livre n�o pode restringir a sua cess�o, distribui��o, utiliza��o ou mesmo a altera��o das suas caracter�sticas originais. Mesmo que n�o seja necessariamente distribuida de gra�a � embora seu exemplar mais conhecido o Linux, possa ser baixado pela internet sem qualquer custo � os softs livres tem vantagem que explicam a relativamente crescente, mas vertiginoso, crescimento de sua aceita��o. O fato de seu c�digo fonte ser aberto, portanto conhecido e suscept�vel �s interfer�ncias do usu�rio, � o que faz diferen�a. Esse acesso a caixa preta e a possibilidade de aprova��o do conjunto de instru��es que determinam a funcionalidade do programa, geram uma seguran�a n�o encontrada nos concorrentes cujo c�digos fontes s�o conhecidos apenas por seus criadores. Al�m de que, por serem abertos, abrem tamb�m a possibilidade de serem manipulados e adequados �s exatas necessidades do usu�rio. Em outras palavras, com o c�digo fonte aberto ningu�m fica a merc� de ningu�m, e todos podem trabalhar para melhor afei�oa-lo as fun��es desejadas. Com isso elimina-se a pr�tica de o programa ser mexido sistematicamente pelo detenteor do seu c�digo., muitas vezes para introduzir penduricalhos que n�o interessam a maioria dos usu�rios apenas visando promover novas vendas do velho produto. Acaba tamb�m, ou pelo menos diminui bastante, a necessidade de se ter que comprar novos equipamentos para atender as exig�ncias t�cnicas das sucessivas vers�es do mesmo oftware, jogadas sistematicamente no mercado. Certamente s�o essas vantagens que t�m feito alguns pa�ses, a exemplo da Fran�a , discutir seriamente a possibilidade de proibir o uso de programas fechados. Da mesma forma , grandes empresas, como a sansung, a pr�pria IBM e muitas outras, est�o migrando pra os softs livres. No Brasil, j� h� o projeto de lei da C�mara Federal, de autoria do deputado Walter Pinheiro, sobre o assunto. Algumas cidades brasileiras est�o fazendo como a Cidade do M�xico: come�ando a quebrar o dom�nio, que quase que necessariamente monopolista, dos que det�m o c�digo fonte dos principais softwares monopolistas rodados no mundo. Aqui mesmo no Recife a EMPREL tem dados passos importantes nesse sentido e por conta disso, e por conta disso vem conseguindo diminuir seus custos e aumentar a sua autononia frente a seus fornecedores. O projeto de lei que apresentamos pretende estimular esse movimento . Reconhecendo as implica��es de ordem t�cnica e procurando tomar as precau��es cab�veis procurando introduzir a prefeitura e acelerar o passo no rumo da substitui��o dos softs fechados para os livres Entretanto que essa marcha � um processo e que como tal, n�o se realiza da noite para o dia. Mas por termos consci�ncia, como diz�amos acima, que o mundo das tecnologias de informa��o tudo acontece muito r�pido e universalmente, � preciso que partamos na frente para n�o sermos atropelados pelos fatos. � que nesse mundo, o conceito de tempo � meio diferente. Sala das Sess�es da C�mara Municipal do Recife, em 22 de mar�o de 2000. _______________________________________________ nettime-lat mailing list [email protected] http://www.nettime.org/cgi-bin/mailman/listinfo/nettime-lat