h.d.mabuse on 28 Mar 2001 04:34:09 -0000


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[nettime-lat] Primeira Lei Sobre Software Livre do Mundo Aprovada no Recife



>Saliento o facto de que o Brasil est� a adquirir, muito rapidamente, um 
>papel de destaque no Mundo. O Brasil tem liderado iniciativas que captam a 
>aten��o mundial como o F�rum Social Mundial em Porto Alegre, as 
>iniciativas relativas a computadores por 300 dolares, ou medicamentos 
>�brancos� para a SIDA...

Acrescento � observa��o da Ana Viseu o desenvolvimento de um p�lo 
tecnol�gico no Nordeste do Brasil (regi�o pobre e desfavorecida durante 
s�culos),  onde as lutas sociais andam de bra�os dados com os esfor�os high 
tech. Como pode ser visto no texto abaixo!

Pernambuco embaixo dos p�s e minha mente na imensid�o!  :)

[ ] s

mabuse
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http://www.softwarelivre.rs.gov.br/index.php

Primeira Lei Sobre Software Livre do Mundo
Aprovada em Recife (Pernambuco)
24/03/2001

Eis a integra do Projeto de Lei aprovado na C�mara de Recife
ex-vereador, hoje Secret�rio Municipal,Waldemar Borges, do
PPS(Partido Popular Socialista). Esta � a primeira lei
aprovada no Mundo. Parab�ns para o vereador, para a
C�mara de Vereadores e para a Cidade de Recife!

C�MARA MUNICIPAL DO RECIFE

2000 PROJETO DE LEI N� 20

EMENTA � Disp�es sobre a utiliza��o de programas e
sistemas de computador abertos pela Prefeitura da Cidade do
Recife.
A C�MARA MUNICIPAL DO REDIFE, Resolve:
ART, 1� - A Prefeitura da Cidade do Recife utilizar�
preferencialmente, nos sistemas e equipamentos de
inform�tica dos �rg�os da sua administra��o direta e
indireta, os programas com c�digos abertos , livres de
restri��o propriet�ria quanto a sua cess�o, altera��o e
distribui��o.
PAR�GRAFO PRIMEIRO � Entende-se por programa aberto
aquele cuja licen�a de propriedade industrial ou intelectual
n�o restrita, sob nenhum aspecto, a sua cess�o,
distribui��o, utiliza��o ou altera��o das suas caracter�sticas
originais.
PAR�GRAFO SEGUNDO - O programa aberto deve assegurar
ao usu�rio acesso irrestrito ao seu c�digo fonte, sem
qualquer custo, com vista a, se necess�rio, modificar o
programa para seu aperfei�oamento.
PAR�GRAFO TERCEIRO - O c�digo fonte deve ser recurso
preferencial utilizado pelo programador para modificar o
programa, n�o sendo permitido ofuscar a sua acessibilidade,
nem introduzir qualquer forma intermedi�ria como sa�da de um
pr�- processador ou tradutor.
PAR�GRAFO QUARTO � A licen�a de utiliza��o dos programas
abertos deve permitir modifica��es e trabalhos derivados a
sua livre distribui��o, altera��o e acessibilidade sob os
mesmos termos da licen�a do programa original.

ART 2� - Ser� permitida a utiliza��o de programas de
computador com c�digo fonte fechado nas seguintes
situa��es:
a) Quando n�o existir programa similar com c�digo aberto,
que contemple e contente as solu��es objeto da licita��o
p�blica.
b)Quanto a utiliza��o do programa com c�digo fonte aberto
causar incompatibilidade operacional com outros programas
utilizados pela prefeitura ou entre eles.

ART 3� - A utiliza��o de programas com c�digo fonte
fechado dever� ser respaldada em parecer t�cnico coegiado
institu�do especificamente para este fim.
Par�grafo Primeiro- O colegiado aludido no caput deste artigo
dever� ser criado atrav�s do decreto espec�fico do
Executivo, no prazo m�ximo de sessenta dias a partir da data
da publica��o desta lei.
Par�grafo Segundo � Assegura-se desde logo, que a
presid�ncia do colegiado referido no caput deste artigo ser�
exercida pela Empresa Municipal de Inform�tica � EMPREL ,
devendo participar do mesmo, sem preju�zo a participa��o de
outros integrantes representante da Universidade Federal de
Pernambuco, na Secretaria de Ci�ncia e Tecnologia do
Governo do Estado e dos usu�rios.

ART 4� - Os programas de computador utilizados pelo �rg�o
da Prefeitura da Cidade do Recife, sejam eles de c�digo fonte
aberto ou fechado, devem ter capacidade de funcionar em
distintas plataformas operacionais, independente do sistema
operacional do empregado.
PAR�GRAFO �NICO � Entende-se por sistema operacional o
conjunto de procedimentos e equipamentos capazes de
transformar dados segundo um plano determinado,
produzindo resultaos a partir da informa��o representada por
esses dados.
ART 5� - A presente lei entra em vigor na data da sua
publica��o, revogando- se as disposi��es em contr�rio. Sala
de Sess�es da C�mara Municipal do Recife, em 22 de mar�o
de 2000.

JUSTIFICATIVA
Poucas �reas de conhecimento humano conseguiram afetar
de maneira de maneira t�o direta a vida das pessoas como
as chamadas tecnologias de informa��o. Isso deve-se, no
nosso entendimento, a duas caracter�sticas pr�prias deste
setor : a velocidade como ele gera inova��es e a
capacidade, tamb�m muito veloz como essa inova��es se
disseminam mundo afora. Quem pode imaginar como seria a
vida hoje sem os computadores pessoais? Pois h� quinze
anos atr�s eles n�o existiam. � tudo muito r�pido muito
trasnformador nessa seara tecnol�gica.
Fa�o essa introdu��o para tentar explicar, ou entender mais
um fen�meno que come�as a ganhar crescente espa�o nos
cora��es, mentes e bolsos dos habitantes do universo
digital: os programas de computador com c�digos abertos,
tamb�m chamados de softs livre. Basicamente a diferentes
deles para os convencionais � que eles n�o carregam
restri��es propriet�rias. Isso vale dizer que a licen�a de
propriedade de um soft livre n�o pode restringir a sua
cess�o, distribui��o, utiliza��o ou mesmo a altera��o das
suas caracter�sticas originais.
Mesmo que n�o seja necessariamente distribuida de gra�a �
embora seu exemplar mais conhecido o Linux, possa ser
baixado pela internet sem qualquer custo � os softs livres
tem vantagem que explicam a relativamente crescente, mas
vertiginoso, crescimento de sua aceita��o. O fato de seu
c�digo fonte ser aberto, portanto conhecido e suscept�vel �s
interfer�ncias do usu�rio, � o que faz diferen�a. Esse acesso
a caixa preta e a possibilidade de aprova��o do conjunto de
instru��es que determinam a funcionalidade do programa,
geram uma seguran�a n�o encontrada nos concorrentes cujo
c�digos fontes s�o conhecidos apenas por seus criadores.
Al�m de que, por serem abertos, abrem tamb�m a
possibilidade de serem manipulados e adequados �s exatas
necessidades do usu�rio.
Em outras palavras, com o c�digo fonte aberto ningu�m fica
a merc� de ningu�m, e todos podem trabalhar para melhor
afei�oa-lo as fun��es desejadas. Com isso elimina-se a
pr�tica de o programa ser mexido sistematicamente pelo
detenteor do seu c�digo., muitas vezes para introduzir
penduricalhos que n�o interessam a maioria dos usu�rios
apenas visando promover novas vendas do velho produto.
Acaba tamb�m, ou pelo menos diminui bastante, a
necessidade de se ter que comprar novos equipamentos para
atender as exig�ncias t�cnicas das sucessivas vers�es do
mesmo oftware, jogadas sistematicamente no mercado.
Certamente s�o essas vantagens que t�m feito alguns
pa�ses, a exemplo da Fran�a , discutir seriamente a
possibilidade de proibir o uso de programas fechados. Da
mesma forma , grandes empresas, como a sansung, a pr�pria
IBM e muitas outras, est�o migrando pra os softs livres. No
Brasil, j� h� o projeto de lei da C�mara Federal, de autoria do
deputado Walter Pinheiro, sobre o assunto.
Algumas cidades brasileiras est�o fazendo como a Cidade do
M�xico: come�ando a quebrar o dom�nio, que quase que
necessariamente monopolista, dos que det�m o c�digo fonte
dos principais softwares monopolistas rodados no mundo.
Aqui mesmo no Recife a EMPREL tem dados passos
importantes nesse sentido e por conta disso, e por conta
disso vem conseguindo diminuir seus custos e aumentar a
sua autononia frente a seus fornecedores.
O projeto de lei que apresentamos pretende estimular esse
movimento . Reconhecendo as implica��es de ordem t�cnica
e procurando tomar as precau��es cab�veis procurando
introduzir a prefeitura e acelerar o passo no rumo da
substitui��o dos softs fechados para os livres Entretanto que
essa marcha � um processo e que como tal, n�o se realiza
da noite para o dia. Mas por termos consci�ncia, como
diz�amos acima, que o mundo das tecnologias de informa��o
tudo acontece muito r�pido e universalmente, � preciso que
partamos na frente para n�o sermos atropelados pelos fatos.
� que nesse mundo, o conceito de tempo � meio diferente.

Sala das Sess�es da C�mara Municipal do Recife, em 22 de
mar�o de 2000.



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